STF julgará em 1º de março acordo para poupadores

Ministra Cármen Lúcia pautou o julgamento da homologação do ressarcimento pelas perdas na caderneta durante planos econômicos
STF julgará em 1º de março acordo para poupadores
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pautou para o dia 1º de março o julgamento da homologação do acordo dos planos econômicos. A sessão está marcada para as 14h.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, homologou no dia 15 de fevereiro o acordo, firmado entre poupadores e bancos referente ao ressarcimento de perdas impostas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.
O acordo já está valendo, mas o plenário da Corte vai precisar referendar a decisão do ministro.
Todos os poupadores que entraram na Justiça cobrando ressarcimento pelas perdas nas poupanças durante os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) terão direito à indenização. O plano Collor 1 (1990) ficou fora do acerto. A adesão ao acordo será feita pelos advogados dos poupadores por meio da internet. Na época, com a entrada em vigor dos planos, os bancos deixaram de remunerar as cadernetas.
Só podem aderir ao acordo os interessados que entraram com ações na Justiça contra as perdas na caderneta de poupança até o fim de 2016.

Relembre o acordo
Mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o acordo foi firmado no fim do ano passado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). 

O poupador precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, por meio de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda (IR). Após a adesão ao acordo, a ação será extinta. As adesões estarão submetidas a auditoria e procedimentos para evitar fraudes. Não será necessário se dirigir ao banco para receber os valores.
Após a adesão, os poupadores receberão à vista as indenizações de até R$ 5 mil. Quem tiver a receber valores superiores a esta cifra receberá o restante em parcelas semestrais –de duas a quatro parcelas, além do valor da entrada.

Pelo texto acertado, o prazo máximo de parcelamento dos valores será de até três anos. Valores  entre R$ 5 mil e R$ 10 mil sofrerão desconto de 8%. Montantes entre R$ 10 mil e R$ 20 mil passarão por desconto de 14%. E valores acima de R$ 20 mil terão desconto de 19%.
O acordo põe fim a uma disputa judicial de quase três décadas e deve encerrar cerca de 1 milhão de processos que cobram a correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos.
As instituições financeiras signatárias do acordo são Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

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